A Lei nº 8.666/1993 regulamenta as licitações e contratos
relativos à obras e serviços de engenharia. Considera em
seu Artigo 6o como Execução Direta de uma obra
A
quando o órgão ou entidade contrata com terceiros,
sob empreitada, por preço certo e total.
B
a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração,
pelos próprios meios.
C
a que é contratada com terceiros para pequenos
trabalhos de mão de obra por preço certo.
D
a que é contratada para um empreendimento em sua
integralidade, compreendendo todas as etapas das
obras.
E
quando o órgão ou entidade contrata a execução da
obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas.