No que se refere ao transporte urbano, garantido como serviço
público essencial pela Constituição Federal de 1988, julgue os itens
subsecutivos.
Embora prescindam de autorização ou permissão do poder
público, por se tratar de mercado concorrencial em que o
ingresso é feito mediante registro no órgão de transporte
municipal, os táxis são classificados como serviço de
transporte privado.