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Segundo a Norma Regulamentadora NR18, no tocante ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), está em inconformidade sobre uso de cinto de segurança, a alternativa:
O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.
O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança dependente da estrutura do andaime.
O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.
Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo paraquedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não-ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.