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Sobre a Norma Regulamentadora número 35 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego - que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade, pode-se afirmar:
os EPI's, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, normas internacionais.
cabe ao operário garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta norma, bem como desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
é vetado que os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura sejam ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.
o talabarte é o dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
nas ações de resgate, é proibido o autorresgate, devendo solicitar auxílio dos Corpos de Bombeiros.