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Segundo a NBR 10004, os resíduos sólidos de qualquer substância, mistura, agente físico ou biológico, cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea possa elevar as taxas espontâneas de danos ao material genético e ainda provocar ou aumentar a frequência de defeitos genéticos, são denominados de agentes
metagênicos.
mutagênicos.
teratogênicos.
carcinogênicos.
ecotóxicos.