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Considerando o exposto na Norma CNEN NN 3.01 e na Resolução CNEN 323/24 que dispõe sobre “Requisitos básicos de radioproteção e segurança radiológica de fontes de radiação”, é CORRETO afirmar:
A contaminação refere-se à informação do risco envolvido quando o indivíduo é exposto à presença indesejável de substância radioativa.
Instalações e atividades e fontes associadas, em situações de exposição planejada, são isentas de controle regulatório, quando a dose efetiva anual a ser recebida por qualquer indivíduo for igual ou inferior a 10 μSv.
Não é obrigatório que os responsáveis pelas instalações e atividades fomentem e mantenham algum tipo de cultura de segurança geral para estimular e fortalecer atitudes e comportamentos que contribuam para aprimorar a radioproteção e a segurança radiológica.
Para realizar ações envolvendo instalações ou atividades que possuem requisitos de radioproteção e segurança radiológica, é facultativo que a pessoa física ou jurídica submeta requerimento para obtenção dos atos administrativos pertinentes.