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Quanto à classificação das unidades consumidoras contidas na resolução 456/2000 da Aneel, é INCORRETO afirmar que:
O consumidor residencial que se declarar carente será enquadrado na classe “Residencial” e subclasse “Residencial Baixa Renda”, e terá subsídios governamentais que farão com que sua fatura seja isenta de impostos.
É papel da concessionária classificar a unidade consumidora de acordo com a atividade nela exercida, ressalvadas as exceções previstas na resolução 456/2000.
Em caso de unidades consumidoras cuja finalidade for residencial, a classificação será definida considerando-se as subclasses Residencial, Residencial Baixa Renda ou Rural Agropecuária Residencial.
Quando for exercida mais de uma atividade na mesma unidade consumidora, prevalecerá, para efeito de classificação, a que corresponder à maior parcela da carga instalada, excetuada a unidade consumidora classificável como Serviço Público.
No artigo 20 da resolução 456/2000 da Aneel. Ficam estabelecidas as seguintes classes para efeito de aplicação de tarifas: I – Residencial; II – Industrial; III - Comercial, Serviços e Outras Atividades; IV – Rural; V - Poder Público; VI - Iluminação Pública; VII - Serviço Público; VIII - Consumo Próprio.