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Segundo a Resolução Normativa nº 687, de 2015, da Agência Nacional de Energia Elétrica, com uso da micro ou da minigeração distribuídas de energia elétrica, o consumidor residencial pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade dos créditos é de
12 meses.
24 meses.
36 meses.
48 meses.
60 meses.