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O dispositivo diferencial-residual (DR) é um equipamento de proteção que detecta a existência de uma fuga de corrente à terra, provocando o seccionamento do circuito quando esta última ultrapassar um valor predefinido. Em se tratando da natureza da corrente residual a ser seccionada, o DR pode ser classificado como:
tipo A, destinado à abertura de correntes residuais contínuas pulsantes.
tipo AC, destinado à abertura de correntes residuais alternadas e contínuas puras.
tipo B, destinado à abertura de correntes residuais contínuas puras.
tipo A, destinado à abertura de correntes residuais alternadas e contínuas pulsantes.
tipo B, destinado à abertura de correntes residuais contínuas pulsantes.