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Baseado na NBR 5410:2004, assinale a alternativa INCORRETA, no que diz respeito ao seccionamento dos circuitos elétricos e aos dispositivos de proteção contra sobrecorrentes, curto-circuito e choques elétricos.
Quando um dispositivo diferencial residual (DR) não for incorporado nem associado a um dispositivo de proteção contra sobrecorrentes, o dispositivo diferencial residual (DR) deve poder suportar, sem danos, as solicitações térmicas e dinâmicas a que ele estiver sujeito em caso de curto-circuito a jusante de seu ponto de instalação.
Dispositivos a semicondutores podem ser utilizados como dispositivos de seccionamento.
Devem ser providos dispositivos que assegurem proteção contra curtos-circuitos em todos os pontos onde uma mudança (por exemplo, redução de seção) resulte em alteração do valor da capacidade de condução de corrente dos condutores.
As correntes de curto-circuito presumidas devem ser determinadas em todos os pontos da instalação julgados necessários. Essa determinação pode ser efetuada por cálculo ou por medição.
Só se admite um dispositivo com capacidade de interrupção inferior à corrente de curto-circuito presumida no ponto onde for instalado, se houver, a montante, um outro dispositivo com a capacidade de interrupção necessária; neste caso, as características dos dois dispositivos devem ser coordenadas de tal forma que a energia que eles deixam passar não seja superior à que podem suportar, sem danos, o dispositivo situado a jusante e as linhas por eles protegidas.