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A NR 10 é a Norma regulamentadora que estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços de eletricidade. Segundo esta norma, os estabelecimentos com carga instalada superior a uma determinada potência, devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além dos esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas, com as especificações do sistema de aterramento e dispositivos de proteção, o que está disposto no subitem desta norma. Neste caso, a carga instalada deve ser superior a:
120 kW
50 kW
90 kW
100 kW
75 kW