

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Um consumidor suprido em um nível de tensão de 138 kV, necessariamente, deverá ser enquadrado na tarifa azul.
Nas contas de energia elétrica são mencionados os consumos de energia ativa e reativa, durante um certo período, em unidades de kWh e kvarh. Qual das fórmulas abaixo é utilizada para calcular o fator de potência (FP) em tarifação convencional?





O valor DMCR mostrado nas contas de MT e AT, para efeito de cobrança de demanda por excesso de reativos, é o maior dos resultados da operação DAt x 0,92/ft, apurados pelo medidor a cada intervalo de 1 hora.
DAt e ft são, respectivamente, a demanda ativa e o fator de potência no intervalo. Considere um consumidor cuja conta apresenta a demanda medida = 3453KW e DMCR = 3000KW e admita que ao ocorrer a DMCR, a demanda horária foi 85% da demanda medida.
Neste caso, o fator de potência no intervalo seria igual a:
Em relação ao Sistema Tarifário Brasileiro de energia elétrica atualmente em vigor, assinale a afirmativa INCORRETA:
Na modalidade horo-sazonal azul os valores das tarifas de energia (kWh) e demanda (kW) variam, para ambos, conforme o período do dia e o período do ano considerado.
Na modalidade horo-sazonal verde existe apenas um valor para a tarifa de demanda (kW), assim como na modalidade tarifária convencional, não havendo diferenciação para o horário de ponta.
Os consumidores com tensão de suprimento a partir de 69kV são compulsoriamente enquadrados na modalidade tarifária horo-sazonal azul.
Nas modalidades tarifárias verde e azul são estabelecidos quatro períodos em que o valor cobrado para consumo de energia elétrica (kWh) é diferenciado: horário de ponta em período seco; horário de ponta em período úmido; horário fora de ponta em período seco; horário fora de ponta em período úmido.
O horário de ponta consiste de três horas consecutivas, a serem fixadas pela concessionária de energia elétrica de cada região, no intervalo de tempo das 17 às 22 horas. O período seco corresponde aos meses de maio a novembro de um mesmo ano, e o período úmido aos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte.
A modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de tarifas diferenciadas de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia, é a tarifa:
Consumidores de grande porte, supridos em baixa tensão, situados em áreas de distribuição subterrânea, podem requerer à concessionária tarifação especial, com valores intermediários entre as de BT e de MT.
O faturamento da energia segue a norma da MT, com cobrança de demanda e consumo. Para esses consumidores, a demanda contratada mínima, em kW, é de:
75
100
125
150
O faturamento de energia de um consumidor com tarifação verde apresenta os seguintes valores:

As demandas de ultrapassagem e de reativos excedentes são, respectivamente, em kW, iguais a:
205 e 19
zero e 19
205 e 224
zero e 224
Demanda é a potência média em dado intervalo de tempo. D = 1/T ò ´ T 0 p dt , onde p é a potência instantânea, cujo valor varia a cada instante, t o tempo e T o intervalo de tempo.
A Demanda Medida, que figura nas contas das concessionárias para consumidores de MT e AT, é a maior das potências médias ocorridas entre duas leituras e apuradas em intervalos, expressos em minutos, de:
10
15
30
60
No fornecimento de energia para consumidores com tarifação azul, o número de vezes que a tarifa de ultrapassagem da demanda na ponta supera a tarifa normal fora da ponta é, aproximadamente:
9
6
4
2
O consumidor horo-sazonal com tarifação verde tem, no intervalo de ponta, uma tarifa de consumo cujo valor, em relação à tarifa fora de ponta, é multiplicado, aproximadamente, por:
2
3
6,5
9,5
Na tarifação horo-sazonal da região do Rio de Janeiro, o horário de ponta é determinado de segunda a sexta-feira no intervalo entre:
18h e 20h
18h e 22h
18h e 21h30min
17h30min e 20h30min
Um aquecedor de ambiente é constitudo de uma restência de 11 , e especificado para ser alimentado em 110 V - 60 Hz. Nos meses de junho, julho e agosto, esse aquecedor permaneceu ligado exatamente 2 horas por dia. Considerando-se que a concessionária de energia elétrica cobra R$ 0,15 (quinze centavos) o kWh, o valor pago pelo uso desse aquecedor no referido período é, em R$,