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Afim de atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA são emitidos na origem o Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC. Marque a alternativa correta em relação aos certificados (CFO e CFOC):
o CFO ou o CFOC fundamentará a emissão da Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV para as pragas regulamentadas, nas Unidades de Federação - UF sem ocorrência registrada ou nas UF sem risco desconhecido, salvo quando a normativa específica dispensar a certificação.
no ato da inscrição no curso para habilitação, o Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal não precisará apresentar comprovante de seu registro, e nem visto, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
o CFO e o CFOC serão emitidos e assinados por Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, em suas respectivas áreas de competência profissional, após aprovação em curso, específico para habilitação, organizado pelo OEDSV e aprovado pelo MAPA.
a identificação numérica do CFO e do CFOC será dada em ordem decrescente, com código numérico da UF, seguida do ano com quatro dígitos, e número sequencial de sete dígitos.
o texto de Declaração Adicional, utilizado na emissão do CFO ou do CFOC, não será informado pelo MAPA ou não fará parte do requisito fitossanitário de ONPF de país importador.