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De acordo com a Norma Regulamentadora 12, que trata sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, em seu item 12.1.8, são consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
Medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e medidas de proteção individual.
Medidas administrativas ou de organização do trabalho, medidas de proteção coletiva e medidas de proteção individual.
Medidas de proteção individual, medidas administrativas ou de organização do trabalho e medidas de proteção coletiva.
Medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual e medidas administrativas ou de organização do trabalho.