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O Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Apropriando-se do conteúdo do referido Decreto, constata-se que
são considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.
será obrigatória a modalidade pregão nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencial a utilização da sua forma não eletrônica.
é desnecessário realizar cadastramento prévio por parte dos licitantes, junto ao órgão promotor da licitação.
é uma característica do pregão eletrônico a sua independência em relação à Lei nº 8.666/93.
é próprio do pregão eletrônico a sua aplicação a qualquer modalidade de licitação.