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Constitui infração às regras do Tráfego Aquaviário a inobservância de qualquer preceito das normas emitidas pela Autoridade Marítima (NORMAM) ou de resolução internacional ratificada pelo Brasil, ficando o infrator sujeito à aplicação de penalidade. Assinale a opção que apresenta um caso em que a inscrição do aquaviário será cancelada.
Determinação de lei vigente, decisão do Tribunal Marítimo ou em cumprimento à decisão judicial.
Como penalidade imposta pela Autoridade Marítima ou seu representante.
Quando for verificada a existência de inscrição anterior para o mesmo Aquaviário (duplicidade de inscrição).
Quando o inscrito deixar de exercer sua profissão de Aquaviário por mais de dez (10) anos consecutivos.
Quando o Aquaviário fizer uso de documento adulterado ou falsificado, ou prestar informação falsa para fim de anotações na Caderneta de Inscrição de Registro (CIR), sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na legislação vigente.