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De acordo com a Normam-10/DPC, cabe ao Diretor de Portos e Costas:
autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, que tenham passado ao domínio da União.
designar a Comissão de Peritos para avaliação das coisas ou bens resgatados quanto ao valor artístico, ao interesse histórico, cultural ou arqueológico e atribuição dos seus valores.
autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar que não tenham passado ao domínio da União.
coordenar, controlar e fiscalizar as operações e atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.
autorizar a pesquisa de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas jurisdicionais brasileiras, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.