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As comissões de ética previstas no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
não podem instaurar, de ofício, processo destinado a apurar infração de natureza ética, cometida por servidor do órgão ou entidade a que pertençam.
podem conhecer de representação, formulada por entidade associativa regularmente constituída, contra servidor público, por violação a norma éticoprofissional.
não podem conhecer de representação formulada contra o órgão ou entidade a que pertençam, porque a representação tem de ser feita contra servidor.
não têm por função conhecer de consulta sobre norma ético-profissional.
têm competência para aplicar a pena de advertência.