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No que tange ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, pode-se afirmar que:
toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
o servidor público não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, salvo raras exceções.
os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia do servidor público em sua vida privada em nada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
o servidor não pode omitir ou falsear a verdade, exceto se contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
a moralidade da Administração Pública se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.