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A conduta de um servidor municipal, em especial aquele investido em cargo da área contábil e financeira, deve ser pautada em princípios éticos e morais, de forma a garantir o bom funcionamento das instituições e o bom uso dos bens e recursos públicos. Considerando esta premissa, é conduta vedada a um servidor público:
Ser agente político.
Ter parentes no Poder Legislativo.
Ser sócio de empresa comercial fornecedora do município.
Possuir relações pessoais com prestadores de serviço à Administração.