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Fábio, servidor público de uma autarquia federal da área previdenciária, na condição de responsável pelo atendimento aos cidadãos, tentando reduzir sua carga de trabalho passou a informar àqueles que buscavam atendimento que alguns serviços estavam temporariamente suspensos, informação essa que não correspondia à verdade. De acordo com as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994 e suas alterações, a conduta de Fábio
constitui falta grave, passível de demissão, por violação aos deveres fundamentais do servidor.
caracteriza violação às regras deontológicas, ensejando pena de repreensão.
não obstante reprovável, não é capitulada como violação à ética profissional.
caracteriza-se como conduta imprópria, que viola os direitos dos usuários, passível de suspensão.
corresponde a conduta expressamente vedada ao servidor, passível de aplicação de pena de censura.