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De acordo com o Decreto nº 1.171/94, é vedado ao servidor público, exceto:
ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a esse Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
usar de artifícios para adiantar ou antecipar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou de seu conhecimento para atendimento de seu mister.
pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento de sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.