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À luz do que dispõe o Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é correto afirmar que
a função pública não se integra na vida particular do servidor, os atos verificados na conduta do dia a dia, em sua vida privada não poderão influenciar o seu bom conceito na vida funcional.
o servidor público, em algumas hipóteses, poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, tendo que decidir entre o legal e o ilegal e, principalmente, entre o honesto e o desonesto.
a moralidade da Administração Pública limita-se à distinção entre o bem e o mal, devendo ser afastada a ideia de que o fim será sempre o bem comum nas relações funcionais.
toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.