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Em conformidade com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, é dever do servidor
ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.
ser probo, reto, leal e justo, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o seu próprio bem.
ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao Código de Ética.
ser o guardião da verdade, podendo omiti-la ou falseá-la, para preservar os interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.