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Nos termos do Decreto nº 1.171/94, são regras deontológicas, EXCETO:
A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.