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Conforme o que dispõe o Decreto nº 1.171 de 22/6/1994 (Código de Ética do Servidor Público), é vedado ao servidor público, EXCETO uma alternativa. Assinale-a:
O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
Apresentar-se embriagado no serviço.
Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, ou vantagem de qualquer espécie para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão.