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Relativamente à Comissão de Ética (CE) prevista pelo Decreto nº 1.171/1994, é correto afirmar:
A composição da CE deverá ser comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
A CE será composta por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre os servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão.
A formação da CE nos órgãos do poder executivo federal será facultativa, ficando a critério do dirigente máximo de cada órgão sua implementação.
A CE possui o dever de orientar os servidores quanto ao tratamento às pessoas e ao uso do patrimônio público, competindo à referida comissão a aplicação da pena de censura e multa.