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De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo Poder Público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, tendo por atribuição:
Orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
Definir parâmetros éticos a serem seguidos pelas instituições em todos os níveis.
Vincular a forma de atuação dos servidores às condutas estabelecidas como éticas, com força supralegal.
Investigar desvios éticos e, comprovada a gravidade do caso, proceder à demissão do servidor ex officio.
Escolher os servidores que se destacam com base em comportamentos éticos a fim de servirem de modelo para os demais, dentro da mesma categoria funcional.