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Atualmente, são vários os motivos que podem levar à demissão do servidor público, desde que estejam previstos na lei e, ainda, ocorra o processo administrativo disciplinar, também respeitando as leis. Ao falarmos de demissão do servidor público, trata-se de uma punição por falhas ou crimes, tendo como consequência a perda do cargo público. Quando um servidor público procrastina em seu ambiente de trabalho e, por consequência, tem produção de baixa qualidade, não cumpre com prazos e horários e outras ações contrárias ao bom desempenho. Portanto, é um funcionário que "está por estar", além de cometer falhas, é desleixado com as atividades. Então, isso causa graves danos à eficiência da administração. Nesse caso, o servidor pode ser penalizado e demitido da administração pública por:
Crime contra a administração pública.
Corrupção.
Insubordinação grave em serviço.
Desídia.
Abono de cargo ou inassiduidade.