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As Comissões de ética previstas no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
I. devem resumir em ementa suas decisões e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgá-las no próprio órgão e perante as demais comissões de ética.
II. devem fornecer, aos órgãos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre a conduta ética destes, para o efeito de instruir e fundamentar promoções.
III. podem instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerem passível de transgressão a dever ético.
IV. devem atuar, também, na orientação e aconselhamento da ética profissional do servidor do respectivo órgão ou entidade.
V. devem, para fundamentar suas decisões, recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões, quando constatarem que a conduta investigada não se encontra prevista nesse Código.
Estão corretas:
as afirmativas I, II, III, IV e V.
apenas as afirmativas I, II, III e IV.
apenas as afirmativas I, II, IV e V.
apenas as afirmativas II, III, IV e V.
apenas as afirmativas I, III e IV.