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Embora os princípios constitucionais que disciplinam a Administração Pública admitam uma interpretação mais aberta, depreende-se deles, em especial do princípio da moralidade, que:
como regra de atuação, deve ser preservado o sigilo dos atos administrativos
a nomeação de cônjuge de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção para o exercício de cargo público na administração pública é proibida
a participação do administrador público em associações civis é vedada
o objeto dos atos administrativos será sempre vinculado à lei, sendo inaceitável que o administrador público pondere sobre a conveniência de praticar um destes atos
a nomeação de parente em linha colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de assessoramento para o exercício de função gratificada na Administração Pública é vedada