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Em vários sistemas de saúde, profissionais não médicos estão autorizados a prescrever medicamentos, surgindo um novo modelo de prescrição como prática profissional. Em relação à prescrição farmacêutica, é correto afirmar:
O farmacêutico poderá modificar a prescrição do paciente caso os medicamentos prescritos não estejam previstos em programas, protocolos e diretrizes aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde do SUS.
Entre os analgésicos e anti-inflamatórios permitidos para prescrição farmacêutica, encontram-se paracetamol, naproxeno, ibuprofeno e os de uso tópico não esteroidais.
É permitido ao farmacêutico prescrever inibidores da bomba de prótons, antiácidos ou metoclopramida em casos de acidez estomacal, dispepsia ou desconforto gástrico.
É permitida ao farmacêutico a prescrição de antibacterianos de uso tópico para tratamento de acne vulgar e rosácea.
É vedada ao farmacêutico a prescrição de anti-histamínicos de primeira geração, como hidroxizina e dimenidrinato.