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De acordo com a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que...

De acordo com a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, o farmacêutico, no exercício de suas atividades, é obrigado a:


A

notificar os profissionais de saúde e o laboratório industrial dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da farmacodependência observados e registrados na prática da farmacovigilância.


B

proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, especificamente em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais de natureza privada.


C

estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, visando a conhecer o seu uso a sua segurança e a sua eficácia terapêutica.


D

estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente e de forma complementar e facultativa a elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas.


E

prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio.