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Para os efeitos da Resolução do CFF nº 521, que dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento de inscrição e a averbação nos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências, considera-se inscrição:
A transcrição de dados dos profissionais farmacêuticos e não farmacêuticos em cadastro ou livro próprio dos Conselhos Regionais de Farmácia.
A transcrição de dados das pessoas jurídicas em cadastro ou livro próprio dos Conselhos Regionais de Farmácia.
A transcrição de novos dados na inscrição dos profissionais e no registro das pessoas jurídicas em cadastro ou livro próprio dos Conselhos Regionais de Farmácia, para controle, fiscalização e concessão de atribuições profissionais específicas.
A ativação de inscrição profissional, anteriormente cancelada num mesmo regional.
A nova inscrição profissional, anteriormente cancelada, em outro regional.