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No Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde), temos o capítulo que trata do comércio de substâncias constantes nas listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1", "B2" (psicotrópicas), "C3" (imunossupressoras) e "D1" (precursoras). De acordo com esse Regulamento Técnico e capítulo, assinale a alternativa correta.
Para importar e exportar substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações bem como os medicamentos que as contenham, a empresa dependerá de anuência prévia do Ministério do Exército, na Licença de Importação (LI.) ou Registro de Operações de Exportação (R.O.E .), emitida em formulário próprio ou por procedimento informatizado.
Para importar e exportar substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações bem como os medicamentos que as contenham, a empresa não dependerá de anuência prévia da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, somente do visto do Secretário da Saúde do município na Licença de Importação (LI.) ou Registro de Operações de Exportação (R.O.E.), emitida em formulário próprio ou por procedimento informatizado.
Para importar e exportar substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações bem como os medicamentos que as contenham, a empresa dependerá de anuência prévia da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, na Licença de Importação (LI.) ou Registro de Operações de Exportação (R.O.E.), emitida em formulário próprio ou por procedimento informatizado.
A importação de substâncias constantes das listas "Al" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), incluídas neste Regulamento Técnico, e os medicamentos que as contenham, dependerá de Autorização de Importação exclusivamente do responsável técnico da empresa que irá utilizá-la.
A importação de substâncias constantes das listas "Al" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), incluídas neste Regulamento Técnico, e os medicamentos que as contenham, dependerá de Autorização de Importação exclusivamente do Ministério de Relações Exteriores.