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Segundo a Resolução nº 596/2014 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), o farmacêutico é um profissional da saúde, por isso, deve executar todas as atividades relacionadas ao exercício de sua profissão visando a promoção da saúde, podendo ele responder de forma administrativa, civil e criminalmente quando seus atos, ou atos de terceiros sob sua supervisão, proporcionarem prejuízos ao paciente. Marque a alternativa que considera uma Infração ética e disciplinar do tipo grave ligada à dispensação.
Praticar ato profissional que cause dano material, físico, moral ou psicológico, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência.
Submeter-se a fins meramente mercantilistas que venham a comprometer o seu desempenho técnico, em prejuízo da sua atividade profissional.
Aviar receitas com prescrições médicas ou de outras profissões, em desacordo com a técnica farmacêutica e a legislação vigentes.
Aceitar a interferência de leigos em seus trabalhos e em suas decisões de natureza profissional.
Não observar as normas (resoluções e deliberações) e as determinações (acórdãos e decisões) dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.