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Um mulher de 40 anos denunciou à autoridade policial ter sido vítima de intoxicação alimentar após ingestão de fatia de bolo em uma padaria. O laudo médico atestou indícios clínicos de intoxicação alimentar pela presença, poucas horas após a ingestão do alimento, de náuseas, vômitos, cólicas abdominais e diarreia. O restante do bolo foi recolhido para perícia no Centro de Perícias Cientificas e foram identificadas colônias de estafilococos enteropatogênicos (EE), coagulase-positivas, porém abaixo dos valores de tolerância estabelecidos pela RDC Nº 12/2001 (103/
a confirmação da contaminação alimentar por EE poderia ter sido realizada pela pesquisa de enterotoxina na amostra para comprovar a presença de quantidade compatível com a intoxicação, apesar de esse teste não ser exigido pela legislação.
EE coagulase-positivos não produzem enterotoxina compatível com intoxicação alimentar nesse tipo de alimento, logo, a intoxicação alimentar não poderia ter sido causada pela ingestão do bolo em questão.
não há testes laboratoriais capazes de quantificar enterotoxina produzida por EE e a contaminação do alimento só poderia ser confirmada se a quantidade de bactérias estivesse acima dos valores toleráveis pela legislação.
além de a legislação não prever a pesquisa de enterotoxina de EE em alimentos, são impossíveis casos clínicos de contaminação alimentar com os valores observados no laudo pericial.
houve falha na perícia por não ter sido realizada a pesquisa de enterotoxina na amostra e que a legislação obriga, nesses casos, à realização de dois testes confirmatórios antes da emissão de laudo com a ausência de contaminação alimentar.