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Sabendo-se que a Resolução CFF no 565/2012 versa sobre a competência legal para atuação do farmacêutico nos serviços de oncologia, cabe ao farmacêutico:
atuar como agente para coleta de dados referentes a pesquisas clínicas de medicamentos para a terapia antineoplásica, nas áreas hospitalar e industrial
prestar cuidados farmacêuticos aos pacientes submetidos à terapia antineoplásica, observando as particularidades de cada via de administração, a fim de contribuir para a adesão ao tratamento e o uso racional desses medicamentos
participar, elaborar e atualizar artigos técnico-científicos relacionados às características, manuseio e toxicidade, e auxiliar a equipe de enfermagem na produção de conhecimento da esfera envolvendo ordem e tempo de infusão, incompatibilidades e interações
garantir o uso de ferramentas tecnológicas (softwares) para utilização nas unidades assistenciais de saúde (prescrição eletrônica, validação farmacêutica, emissão eletrônica de ordens de manipulação e rótulos e registros de preparações), sem contribuir para sua avaliação ou desenvolvimento


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