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Segundo a Portaria n° 344/1998 da Anvisa, a dispensação de Oxandrolona deverá ocorrer mediante a apresentação de:
Notificação de Receita “A”.
Receita médica comum, sem retenção.
Notificação de Receita “C1”.
Receita de Controle Especial, em duas vias.
Notificação de Receita “B”.


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