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Leia o trecho a seguir para responder a esta questão.
A Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, trata do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. O Art. 67 dessa legislação orienta que as substâncias constantes nas listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, bem como os medicamentos nelas contidos existentes nos estabelecimentos, devem ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico ou químico responsável, quando se tratar de indústria farmoquímica.
Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html. Acesso em: 20 fev. 2024. Adaptado.
Considere também os seguintes princípios ativos dos fármacos:
I - Morfina.
II - Tramadol.
III - Fenilefrina.
IV - Betametasona
V - Clonazepam.
Os medicamentos constantes na Portaria n.º 344/1998 estão corretamente indicados em
I, III e V, apenas.
I, II e V, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
III, IV e V, apenas.