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Conforme previsto pelo Decreto Federal 20.377/1931 (e alterações posteriores), a indústria farmacêutica propriamente dita compreende a manipulação e o fabrico dos agentes medicamentosos de qualquer espécie, químicos, galênicos, biológicos etc., formando duas classes, são elas:
produtos químicos e biológicos.
produtos licenciados e sanitários.
produtos oficinais e especialidades farmacêuticas.
licença especial e produtos industriais.
De acordo com o Decreto nº 20.377, de 08 de setembro de 1931, que Aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil, o exercício da profissão farmacêutica compreende, entre outros:
A manipulação e o comercio dos medicamentos ou remédios magistrais.
A manipulação e o fabrico dos medicamentos galênicos e das especialidades farmacêuticas.
O comercio direto com o consumidor de todos os medicamentos oficiais, especialidades farmacêuticas, produtos químicos, galênicos, biológicos, etc., e plantas de aplicações terapêuticas.
As análises reclamadas pela clinica médica e a função de químico bromatologista, biologista e legista.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.
“O Conselho Federal de Farmácia tem como atribuição principal zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.”
Disponivel em: código de ética farmacêutica
Segundo o decreto nº 20.377 de 08 de setembro de 1931, o exercício da profissão farmacêutica compreende:
A distribuição e o fabrico dos medicamentos galênicos e das especialidades farmacêuticas.
A manipulação e o comercio dos medicamentos ou remédios similares.
O descarte dos produtos biológicos e químicos oficinais.
O comercio direto com o consumidor de todos os medicamentos oficiais, especialidades farmacêuticas, produtos químicos, galênicos, biológicos, etc., e plantas de aplicações terapêuticas.
Função de químico histopatologista, biologista e legista.
Os preparados farmacêuticos indicados nas doenças de notificação compulsória serão licenciados sob a condição de serem vendidos com prescrição médica.
O nome do proprietário e do farmacêutico responsável deverão sempre figurar nas contas, nas faturas e nos anúncios do estabelecimento.


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A respeito da legislação farmacêutica criada a partir da regulamentação da profissão farmacêutica, pelo decreto n.º 20.377/1931, e da criação dos conselhos regionais e federal de farmácia, pela Lei n.º 3.820/1960, assinale a opção incorreta.
Mesmo após a criação dos conselhos de farmácia, os estabelecimentos farmacêuticos continuaram a ser fiscalizados pela repartição sanitária.
Uma das atribuições do conselho de farmácia é organizar o código de deontologia farmacêutica.
Para se inscrever nos conselhos regionais de farmácia, é necessário que o profissional seja diplomado ou graduado no curso de bacharel em farmácia, farmácia-bioquímica ou farmácia industrial.
O objetivo do conselho de farmácia é zelar pela observância dos preceitos da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividade farmacêutica no país.