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“O direito é ao mesmo tempo: um sistema de saber e um sistema de ação; ele pode tanto ser entendido como um texto repleto de proposições e interpretações normativas quanto como uma instituição, isto é, como um complexo de regulamentações da ação” (HABERMAS, Jürgen. Facticidade e validade. São Paulo: Unesp, 2020).
Habermas busca, em “Facticidade e validade”, solucionar o paradoxo da geração da legitimidade jurídica baseada na legalidade. Para realizar essa tarefa, o autor utiliza-se de uma:
Teoria antropológica do direito.
Crítica da economia política.
Concepção de Estado fundada no direito natural.
Hermenêutica jurídica aplicada estritamente ao direito positivo.
Teoria discursiva do direito.