Jürgen Habermas, na obra Direito e democracia (Faktizität
und Geltung), menciona dois modelos de democracia os
quais ele pretende superar, conciliando-os: o primeiro é o
sugerido por I. Kant, mais próximo do liberalismo, centrado
na autonomia do indivíduo; o segundo é o de J-J. Rousseau,
mais próximo do republicanismo, centrado na comunidade
ética. O terceiro modelo, proposto por Habermas,
consiste
A
na síntese entre direito legítimo e opinião pública.
B
na constituição discursiva de uma vontade geral.
C
no modelo procedimental da política deliberativa.
D
na salvaguarda institucional do uso público da razão.