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O objeto próprio dessa virtude é atribuir a cada um o seu...

O objeto próprio dessa virtude é atribuir a cada um o seu, conforme a fórmula tradicional já mencionada por Platão e que será retomada por toda a literatura clássica: que se efetue uma partilha adequada, em que cada um não recebe nem mais nem menos do que a boa medida exige. Aristóteles encontra, portanto, uma explicação de sua teoria geral da virtude como busca do meio-termo: mas, aqui, o meio-termo está nas próprias coisas, que são atribuídas a cada um em quantidades nem grandes nem pequenas demais, mas média entre esses dois excessos [...]. O objetivo é obter ou preservar uma certa harmonia social; procurar conseguir o que Aristóteles chama uma igualdade.


(Adaptado de: VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 41 e 42)


O texto acima caracteriza o que se entende corretamente por


A

justiça distributiva, que nos tempos atuais e por uma ótica dogmática pode ser realizada por meio do Direito Público, quando este busca efetivar a justa distribuição dos bens.


B

justiça pautada na reciprocidade, em que o dinheiro opera uma equivalência entre produtos e serviços.


C

justiça corretiva, expressa modernamente e por uma ótica dogmática no direito privado.


D

direito privado (direito de família, contratos de compra e venda etc.), que expressa uma justa distribuição entre os cidadãos da cidade.


E

justiça comutativa, que se dá a partir do princípio de igualdade simples ou aritmética.