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Determinado gestor público, no seu primeiro ano na função, se deparou com um problema para quitar os valores dos débitos inscritos em Restos a Pagar. Assim sendo, seguiu sua assessoria que recomendara cancelar empenhos do exercício até o montante equivalente para realizar tal quitação.
Diante de tal opção, constata-se que
o gestor tomou a decisão correta, pois estará honrando os débitos mais antigos, respeitando a cronologia da despesa.
a decisão afronta aos princípios da sinceridade e da programação de desembolsos.
o gestor errou, pois deveria ranquear os pagamentos por valor, do maior para o menor, independente do registro contábil.
o gestor errou, pois deveria ranquear os pagamentos por valor, do menor para o maior, independente do registro contábil.
a decisão não afronta os princípios legais e respeita a cronologia dos débitos.


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