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De acordo como Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, é vedado ao terapeuta ocupacional
reprovar quem infringe postulado ético ou dispositivo legal e representar aos Conselhos Regional e Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de acordo com as previsões do Código do Processo Ético- Disciplinar.
divulgar, para fins de autopromoção, atestado, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, em razão de serviço profissional prestado.
atender cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade encaminhados por colega em razão de impedimento eventual deste e reencaminhá-los ao colega uma vez cessado o impedimento.
atuar em serviço multiprofissional e divulgar sua atividade profissional em anúncio coletivo, observando os preceitos desse código e a dignidade da profissão.