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De acordo com o Art. 15 do Capítulo III – Do relacionamento com o Cliente/Paciente/Usuário, do Código de Ética da Fisioterapia - Resolução nº 424/2013, é proibido ao fisioterapeuta
comunicar contravenção ética de outrem.
ausentar-se do serviço somente para cursos de formação.
assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência.
prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.
manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional.