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Desde o reconhecimento da profissão de fisioterapia no Brasil, em 1969, o Código de Ética Profissional passou por mudanças, com o objetivo de regrar e regular o exercício profissional de forma cada vez mais efetiva. Atualmente, vigora a Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO. De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, é vedado ao fisioterapeuta
recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando desnecessário.
oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.
manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei.
colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça.