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Conforme o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, Resolução nº 424/2013, compete ao Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional:
Zelar pela observância dos princípios e diretrizes desse Código e funcionar como órgão julgador em primeira instância.
Prestar assistência ao ser humano, tanto no plano individual quanto coletivo, participando da promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e recuperação da sua saúde e cuidados paliativos, sempre tendo em vista a qualidade de vida, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde vigente no Brasil.
Zelar pela observância dos princípios desse Código, funcionar como Conselho Superior de Ética e Deontologia Profissional, além de firmar jurisprudência e atuar nos casos omissos.
Cumprir os Parâmetros Assistenciais e o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos normatizados.
Cobrar honorários de cliente/paciente/usuário em instituição que se destina à prestação de serviços públicos ou receber remuneração de cliente/paciente/usuário como complemento de salários ou de honorários.