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De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, é um direito do fisioterapeuta:
Negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência.
Divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por paciente em razão de serviço profissional prestado.
Substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal, terapeuta funcional, quiropraxista, osteopata, pilatista, esteticista, entre outros.
Receber a justa remuneração pelos seus serviços profissionais.
Abandonar o cliente/paciente/usuário em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência.